Licenciamento Ambiental

Como toda e qualquer atividade que cause alteração ao meio ambiente, também as empresas produtoras de ferro-gusa estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Esse licenciamento é concedido pelo COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental, quando em nível estadual, ou por órgãos municipais constituídos, quando ao município é outorgado o direito, através de convênio específico.

Os órgão licenciadores, quer seja em nível estadual ou municipal, são compostos por representantes do poder público federal, estadual e, ou, municipal, além de representantes de organizações não governamentais, do setor produtivo e da sociedade civil organizada.

A empresa interessada em obter o licenciamento deve apresentar projeto técnico detalhado de suas operações industriais bem como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA -RIMA) que descrevem os impactos ambientais e apresentam medidas para eliminá-los ou mitigá-los.

A atividade só é licenciada mediante análise criteriosa de todas as exigências legais e, principalmente, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção ao meio ambiente.