{"id":4351,"date":"2024-06-17T11:10:51","date_gmt":"2024-06-17T11:10:51","guid":{"rendered":"https:\/\/sindifer.com.br\/sndfr\/?p=4351"},"modified":"2024-06-17T11:10:51","modified_gmt":"2024-06-17T11:10:51","slug":"pacheco-cancela-efeitos-de-trecho-da-mp-1-227-que-limitava-beneficios-a-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindifer.com.br\/sndfr\/2024\/06\/17\/pacheco-cancela-efeitos-de-trecho-da-mp-1-227-que-limitava-beneficios-a-empresas\/","title":{"rendered":"Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava benef\u00edcios a empresas"},"content":{"rendered":"<p>O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugna\u00e7\u00e3o da parte da <a href=\"https:\/\/www.congressonacional.leg.br\/materias\/medidas-provisorias\/-\/mpv\/163954\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">MP 1.227\/2024<\/a> que trata da restri\u00e7\u00e3o ao uso de benef\u00edcios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada com o objetivo de aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o de impostos do governo federal. Pacheco disse que devolver\u00e1 ao Poder Executivo apenas esta parte da MP e que o restante do texto continua em vigor e ser\u00e1 analisado por C\u00e2mara e Senado. Com a devolu\u00e7\u00e3o, a parte impugnada perde a validade desde a edi\u00e7\u00e3o da medida, em 4 de junho.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por \u201cflagrante inconstitucionalidade\u201d. Ele disse que o par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal obriga que altera\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias como essas n\u00e3o podem ter validade imediata, mas precisam obedecer \u00e0 chamada noventena, ou seja, s\u00f3 podem valer ap\u00f3s 90 dias. Pacheco disse que sua decis\u00e3o garante a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a previsibilidade necess\u00e1rias para a ordena\u00e7\u00e3o das despesas e para a manuten\u00e7\u00e3o das atividades dos setores produtivos atingidos.<\/p>\n<p>\u2014 Com base nessa observ\u00e2ncia muito b\u00e1sica, muito \u00f3bvia at\u00e9, por parte deste Congresso Nacional, e com absoluto respeito \u00e0 prerrogativa do Poder Executivo e de Sua Excel\u00eancia o presidente da Rep\u00fablica na edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias, o que se observa em rela\u00e7\u00e3o a esta medida provis\u00f3ria, no que toca \u00e0 parte das compensa\u00e7\u00f5es de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 par\u00e1grafo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que imp\u00f5e a esta presid\u00eancia do Congresso Nacional impugnar esta mat\u00e9ria com a devolu\u00e7\u00e3o destes dispositivos \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica \u2014 afirmou o presidente do Senado e do Congresso.<\/p>\n<p>Pacheco explicou que ser\u00e3o devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1\u00ba da MP e os artigos 5\u00ba e 6\u00b0. Continuar\u00e3o v\u00e1lidos os incisos 1 e 2 do art. 1\u00ba e os artigos 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00b0. O presidente disse que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que altera\u00e7\u00e3o de regras que tenham impacto de natureza tribut\u00e1ria t\u00eam que observar a noventena.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o an\u00fancio, diversos senadores elogiaram ou comentaram a impugna\u00e7\u00e3o, como Rog\u00e9rio Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Irineu Orth (PP-RS), Marcos Rog\u00e9rio (PL-RO), Esperidi\u00e3o Amin (PP-SC), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Izalci Lucas (PL-DF), Randolfe Rodrigues (S\/Partido-AP), Jayme Campos (Uni\u00e3o-MT), Fl\u00e1vio Arns (PSB-PR), Efraim Filho (Uni\u00e3o-PB), Rog\u00e9rio Carvalho (PT-SE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Iraj\u00e1 (PSD-TO), entre outros.<\/p>\n<h3><strong>Compensa\u00e7\u00e3o da desonera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>A MP 1.227\/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadat\u00f3rias geradas pela continuidade da desonera\u00e7\u00e3o da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos munic\u00edpios, aprovada pelo Congresso. A estimativa do governo \u00e9 de que a continuidade da pol\u00edtica de desonera\u00e7\u00e3o da folha custar\u00e1 R$ 26,3 bilh\u00f5es no exerc\u00edcio de 2024 \u2014 R$ 15,8 bilh\u00f5es para a parte das empresas e R$ 10,5 bilh\u00f5es para a dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a MP aumentava a cobran\u00e7a de imposto de empresas ao restringir a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias ao PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o em R$ 29 bilh\u00f5es em 2024. Essa compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de cr\u00e9ditos de PIS\/Pasep e Cofins.<\/p>\n<p>A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os cr\u00e9ditos do regime de n\u00e3o cumulatividade da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolu\u00e7\u00e3o, a empresa continuar\u00e1 podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur\u00eddicas (IRPJ), com esses cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jur\u00eddicas com benef\u00edcio fiscal devem prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Receita Federal, por meio de declara\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, sobre os benef\u00edcios recebidos (como incentivos e ren\u00fancias), e o valor correspondente. Tamb\u00e9m continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de cr\u00e9ditos presumidos da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins, apurados na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos. Outro trecho n\u00e3o impugnado permite \u00e0 Uni\u00e3o delegar, ao Distrito Federal e aos munic\u00edpios, a instru\u00e7\u00e3o e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).<\/p>\n<p>Fonte: Ag\u00eancia Senado<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugna\u00e7\u00e3o da parte da MP 1.227\/2024 que trata da restri\u00e7\u00e3o ao uso de benef\u00edcios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada com o objetivo de aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o de impostos do governo federal. 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