A Justiça Federal negou recursos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no processo que envolve as ações da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas). Com as sentenças, o conglomerado fluminense, de Benjamin Steinbruch, segue obrigado a negociar sua participação na empresa mineira.
As decisões foram proferidas nessa quarta-feira (9) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira. O Cade entrou com um recurso especial para levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por sua vez, a CSN interpôs dois recursos: um especial, para remeter o caso para o STJ, e outro extraordinário, para encaminhá-lo até o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário do Comércio teve acesso aos documentos. A CSN e o Cade buscavam reverter um parecer favorável a Usiminas, que mantinha uma sentença anterior, na qual o TRF-6 disse que foi ilegal o ato do órgão antitruste que retirou o prazo para o grupo de Steinbruch vender as ações que tem na empresa de Ipatinga. À época, a Justiça mandou restabelecer a data-limite, obrigando o conglomerado a vender os papéis em um ano, até 10/07/2024.
“Os recursos não têm efeitos suspensivos, então, a CSN está obrigada a vender [as ações], e com prazo vencido. Ou seja, ela está descumprindo a lei e a decisão judicial, na medida em que o prazo venceu no ano passado e continua sem negociar”, explicou uma fonte que preferiu não ser identificada. Segundo a fonte, o Cade e a CSN ainda podem entrar com agravo de instrumento no STJ pedindo que a sentença do TRF-6 seja reconsiderada.
Vale lembrar que o Cade, no último dia 25, determinou um prazo de 60 dias para que a CSN apresente um plano de venda de seus papéis na Usiminas, após parecer da Justiça.
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Por que os recursos foram negados?
O recurso do Cade foi negado por mérito. O presidente do TRF-6 disse, por exemplo, que a decisão recorrida tinha fundamentos de ordem constitucional e de natureza legal que não foram rebatidos pela autarquia, o que é motivo suficiente para a inadmissão do recurso.
Adicionalmente, o desembargador afirmou que não houve contradição na decisão em favor da Usiminas, como o Cade alegava. Ele entendeu que não há inconsistência, porque a obrigação de vender as ações era “imutável”, e não o prazo em si, que foi objeto de várias prorrogações. Logo, o ilegal foi o órgão antitruste retirar completamente a data-limite.
Oliveira também destacou que a decisão da Justiça só avaliou a legalidade do ato administrativo, algo que é permitido, visto que o Cade argumentava que o TRF-6 invadiu sua competência. E ainda apontou que a autarquia se contradisse ao dizer que o conglomerado fluminense deveria reduzir sua participação na Usiminas, por gerar desequilíbrio à ordem econômica, e, ao mesmo tempo, ter retirado o prazo para isso acontecer.
Já os recursos da CSN foram negados por serem protocolados fora da data-limite. O desembargador disse que o grupo de Steinbruch teve ciência das sentenças recorridas antes que fossem publicadas, porém, contou o prazo de 15 dias a partir da publicação. Conforme ele, a companhia interpôs em 14/03/2025 agravo de instrumento oriundo da sentença anterior, mostrando conhecimento da decisão, mas entrou com recurso só em 22/04/2025.
Procurados, a CSN e o Cade não se manifestaram até a publicação da matéria.
Fonte: Diário do Comércio.