Na reunião ordinária desta sexta-feira (28), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) não apreciou os processos dos projetos de terras-raras da Viridis Mining and Minerals (Colossus) e da Meteoric Resources (Caldeira), ambos localizados no Sul de Minas Gerais. A licença prévia dos empreendimentos seria analisada na oportunidade.
Os itens foram retirados da pauta de votação após o Ministério Público Federal (MPF) enviar, nesta semana, um ofício à Câmara de Atividades Minerárias (CMI) e à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) com recomendações urgentes para garantir a suspensão da avaliação dos licenciamentos ambientais das duas mineradoras australianas.
O presidente da sessão, o coordenador do Comitê Extraordinário para a Recuperação Ambiental da bacia do rio Doce e da bacia do rio Paraopeba, Renato Teixeira Brandão, informou na ocasião que a exclusão dos processos levou em consideração a extensão do que foi solicitado pelo órgão a título de esclarecimento adicional dos projetos, bem como o exíguo prazo de análise dos pontos indicados pela instituição.

Vale lembrar que os mesmos projetos estavam na pauta da reunião ordinária do dia 24 de outubro, contudo, os conselheiros pediram vista, alegando ser necessário ter mais clareza antes das avaliações, em razão de manifestações recebidas pelo Copam. Naquela semana, vereadores e deputados mineiros haviam pedido para que o colegiado não votasse as licenças até que as principais dúvidas técnicas, ambientais e sociais fossem esclarecidas.
Pedidos e exigências do MPF a respeito dos empreendimentos
No documento enviado à Feam e à CMI, o MPF, além de sugerir a retirada dos processos da Viridis e da Meteoric da pauta de votação do Copam, visando à realização de estudos e consultas complementares que tratem dos riscos ambientais e sociais pendentes dos empreendimentos, fez alguns pedidos e exigências.
Por exemplo, a instituição exigiu que a fundação suspenda os Pareceres de Licença Prévia já emitidos e realize consultas aos órgãos competentes e à população afetada pelos projetos antes de qualquer deliberação. Também recomendou que a entidade inclua como condicionante a instalação de uma planta piloto das duas empresas, a qual deve comprovar que 99% do sulfato de amônio será removido da argila, atestando quimicamente que o resíduo é compatível com um fertilizante agrícola comum e não um contaminante tóxico.
Mencionando a Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), um complexo desativado, que armazena rejeitos e materiais radioativos, o MPF ainda solicitou que a Feam exija manifestação da INB e da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) a respeito do risco à segurança nuclear que decorre da movimentação de argila e veículos pesados nas proximidades.
Também sobre esse tema, o órgão demandou estudos complementares para analisar se o processo de lixiviação química, que usa grande volume de água, pode capturar outros metais pesados, como tório e urânio, o que poderia gerar rejeitos radioativos pelo aumento da concentração desses elementos.
Meteoric se manisfesta
Em nota, a Meteoric afirmou que acata a decisão do órgão ambiental, mas destacou que cumpre as normas da legislação brasileira. “A empresa acata a decisão do órgão ambiental. No entanto, esclarece que cumpre, de forma integral e rigorosa, todas as determinações da legislação ambiental brasileira, sejam elas em nível Federal, Estadual ou do Município de Caldas, que se aplicam ao licenciamento ambiental do Projeto Caldeira, e às determinações da própria Fundação, que emitiu Parecer Técnico favorável à emissão da Licença Prévia (LP)”.
Confira a nota na íntegra:
A empresa acata a decisão do órgão ambiental. No entanto, esclarece que cumpre, de forma integral e rigorosa, todas as determinações da legislação ambiental brasileira, sejam elas em nível Federal, Estadual ou do Município de Caldas, que se aplicam ao licenciamento ambiental do Projeto Caldeira, e às determinações da própria Fundação, que emitiu Parecer Técnico favorável à emissão da Licença Prévia (LP).
- Histórico do Processo
O licenciamento prévio do Projeto Caldeira foi formalizado junto à FEAM em maio de 2024, após quase um ano de estudos técnicos e ambientais elaborados por consultorias independentes, seguindo o Termo de Referência definido pelo órgão ambiental e de acordo com a legislação vigente.
A Meteoric assumiu o compromisso declarado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em análise pelo órgão, que irá atender todas as legislações ambientais aplicadas às atividades que serão executadas para a implantação, operação, fechamento e pós-fechamento do Projeto Caldeira.
O EIA descreve as características sociais, ambientais e culturais da área do projeto e os programas de gestão, de mitigação e de compensação dos impactos e de monitoramento socioambiental necessários para garantir o completo atendimento à legislação ambiental municipal, estadual e federal. Tais estudos demonstram que o Projeto Caldeira é plenamente viável do ponto de vista socioambiental.
Os estudos hidrogeológicos do projeto confirmam a ausência de impactos nas águas termais de Pocinhos do Rio Verde, localizado em Caldas/MG, e de outras fontes de águas termais em Poços de Caldas.
- Ausência de Risco Radioativo e de Impacto sobre a INB
O Projeto Caldeira foi dispensado de licenciamento radiológico pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), uma vez que os resultados de radioatividade medidos em mais de 22 mil amostras do empreendimento foram considerados abaixo dos limites de risco para o meio ambiente e para a saúde da população.
A argila lavada, material que será utilizado para a recuperação das cavas de extração, e que é o resíduo do processo de separação das terras raras, foi analisada em laboratórios credenciados e não oferece risco nem de contaminação ambiental e nem de radiação. Os laudos das análises são documentos que estão anexados ao processo de licenciamento.
Além disso, o Projeto Caldeira não está localizado em área pertencente às Indústrias Nucleares do Brasil (INB), assim como não haverá tráfego de veículos pela propriedade da INB.
- Anuências e apoio do Município de Caldas/MG
O projeto obteve anuência do Conselho Gestor da APA da Pedra Branca (Congeapa), que autorizou a instalação e a operação do projeto na sua zona de amortecimento, fora dos limites da referida APA, além da certidão de conformidade com as leis de uso do solo municipal, emitida pelo Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Caldas (Codema).
O Poder Público do Município de Caldas, acompanhando as decisões tomadas pelos conselhos municipais, tem mantido apoio incondicional ao Projeto Caldeira, tornando isso público em suas manifestações oficiais.
De forma voluntária, a Meteoric firmou Termo de Compromisso com a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores de Caldas, assumindo 46 obrigações socioambientais, entre elas: apoio à elaboração do Plano Diretor do Município de Caldas e do Plano de Manejo da APA Pedra Branca, capacitação de mão de obra local, desenvolvimento de fornecedores locais, priorização de contratações regionais, incentivo a ações sociais e ambientais, participação no Projeto Minas com Vida através da recuperação de Áreas de Preservação Permanentes (APP) de propriedades particulares cadastradas na Prefeitura de Caldas/MG.
- Comunicação e Engajamento
Desde o início das atividades de Pesquisa Mineral do Projeto Caldeira, a Meteoric tem estabelecido ações de comunicação e engajamento com a comunidade, em diferentes formatos, para alcançar toda a população de Caldas. Também tem desenvolvimento parcerias em projetos sociais e ambientais que antecedem o Licenciamento Ambiental”.